Piso salarial dos professores 2026: valor atual, como é calculado e quem tem direito
O piso salarial nacional dos professores da educação básica pública é de R$ 5.130,63 em 2026, para jornada de 40 horas semanais, alta de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 de 2025. O valor foi fixado pela Portaria MEC nº 82 e consolidado na Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que também criou a nova regra de reajuste anual.
Pontos-chave
- O piso do magistério público da educação básica é de R$ 5.130,63 em 2026, para 40 horas semanais e formação em nível médio na modalidade normal, conforme a Lei nº 15.437/2026.
- O reajuste de 2026 foi de 5,4%, composto por 3,90% de INPC e 1,50% de ganho real, segundo a Câmara dos Deputados.
- A nova regra soma a inflação medida pelo INPC do ano anterior a 50% da média de cinco anos da variação da receita real do Fundeb, e o reajuste nunca pode ser inferior ao INPC.
- Pela regra anterior, o reajuste de 2026 seria de 0,37%, segundo reportagem do Congresso em Foco sobre a portaria do MEC.
- A Lei nº 11.738/2008 fixa o limite máximo de 2/3 da jornada em atividades de interação com os estudantes, e o STF confirmou em 2011, na ADI 4167, a reserva de 1/3 para atividades extraclasse.
- O STF decidiu, no mesmo julgamento, que o piso se refere ao vencimento básico, e não à remuneração total com gratificações.
- A Lei nº 15.437/2026 estende expressamente o piso aos professores contratados por tempo determinado.
O que é o piso salarial dos professores?
O piso salarial profissional nacional do magistério é o valor mínimo que União, estados, Distrito Federal e municípios devem pagar como vencimento inicial aos professores da educação básica pública. Ele foi criado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com valor original de R$ 950,00 mensais para formação em nível médio.
A lei estabelece o parâmetro de jornada. O art. 2º, parágrafo 1º, determina que o piso corresponde a uma jornada de no máximo 40 horas semanais, e o parágrafo 3º estabelece que os vencimentos das demais jornadas devem ser, no mínimo, proporcionais a esse valor.
Em 2026, a lei passou por sua mudança mais importante desde a criação. A Medida Provisória nº 1.334, publicada em 22 de janeiro de 2026, alterou a regra de atualização e foi convertida na Lei nº 15.437, sancionada em 18 de junho de 2026, que fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais para formação em nível médio, na modalidade normal.
Piso é salário ou vencimento?
Piso é vencimento básico, não remuneração total. Essa diferença foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167, em 27 de abril de 2011, quando a Corte declarou constitucional a norma federal que fixou o piso com base no vencimento, e não na remuneração global.
Na prática, isso significa que gratificações, adicionais e abonos não podem ser somados para alcançar o valor do piso. O vencimento inicial da carreira, sem acréscimos, precisa ser igual ou superior ao piso proporcional à jornada do professor.
Essa é a principal fonte de conflito entre redes de ensino e professores. Um contracheque com remuneração total acima de R$ 5.130,63 pode estar em desacordo com a lei, se o vencimento básico de 40 horas estiver abaixo desse valor.
Qual é o valor do piso em 2026 e como ele evoluiu?
O piso de 2026 é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais. O valor foi fixado pela Portaria MEC nº 82, assinada em 29 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro, e depois incorporado ao texto da Lei nº 11.738/2008 pela Lei nº 15.437/2026.
O reajuste de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 de 2025 decorre da nova fórmula. Segundo a Câmara dos Deputados, o índice combinou 3,90% de inflação medida pelo INPC e 1,50% de ganho real. Pela regra anterior, o reajuste de 2026 seria de 0,37%, segundo reportagem do Congresso em Foco sobre a portaria.
| Referência | Valor ou regra | Norma ou fonte | Data |
|---|---|---|---|
| Piso original | R$ 950,00 mensais | Lei nº 11.738/2008 | 16 de julho de 2008 |
| Piso de 2025 | R$ 4.867,77 | Câmara dos Deputados e Senado Federal | 2025 |
| Piso de 2026 | R$ 5.130,63 | Portaria MEC nº 82 e Lei nº 15.437/2026 | 30 de janeiro de 2026 |
| Reajuste de 2026 | 5,4%, sendo 3,90% de INPC e 1,50% de ganho real | Câmara dos Deputados | 2026 |
| Reajuste pela regra anterior | 0,37% | Congresso em Foco | 2026 |
| Impacto estimado em 2026 | R$ 6,4 bilhões, se aplicado por todos os entes | Senado Federal | 26 de maio de 2026 |
Fonte: Lei nº 11.738/2008, Lei nº 15.437/2026, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso em Foco.
O ministro da Educação, Camilo Santana, resumiu o alcance da regra ao anunciar a portaria: “Nenhum professor desse país, com 40 horas, pode ganhar menos que isso”. A frase sintetiza o caráter mínimo e nacional do piso, que vale para todas as redes públicas.
Como o piso é calculado com a nova regra de 2026?
A Lei nº 15.437/2026 mudou a fórmula de atualização do piso. A atualização passa a ocorrer até o último dia útil de janeiro, por ato do Ministro da Educação, com base em dois componentes somados.
O primeiro componente é a variação acumulada do INPC do ano anterior. O segundo é 50% da média de cinco anos da variação da receita real do Fundeb, o fundo que financia a maior parte da remuneração do magistério nas redes públicas. A lei estabelece ainda uma trava: o percentual não pode ser inferior à variação do INPC do ano anterior.
| Componente da fórmula | O que mede | Efeito no reajuste |
|---|---|---|
| INPC do ano anterior | Inflação acumulada no ano | Garante reposição do poder de compra |
| 50% da média de cinco anos da receita real do Fundeb | Crescimento real dos recursos da educação | Gera ganho real quando a receita cresce |
| Piso mínimo do reajuste | Nunca abaixo do INPC | Impede reajuste abaixo da inflação |
| Prazo de publicação | Até o último dia útil de janeiro | Dá previsibilidade às redes de ensino |
| Ato responsável | Portaria do Ministro da Educação | Define o valor oficial de cada ano |
Fonte: Lei nº 15.437/2026.
A mudança responde a um problema da regra antiga, que podia gerar reajustes abaixo da inflação em anos de baixa arrecadação. Segundo a CNTE, a nova regra garante que o aumento nunca fique abaixo da inflação. Para Fábio Moraes, secretário-geral da CNTE, a aprovação foi “um dia muito importante” para os professores do país.
O Senado aprovou a medida em 26 de maio de 2026, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Segundo o Senado, as receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026, o que dá base ao componente de ganho real da fórmula.
A inclusão de uma trava contra a inflação muda a lógica de planejamento das redes e dos professores. Até 2025, a previsão do reajuste dependia de uma única variável, e um ano de receita fraca podia produzir aumento abaixo da inflação, reduzindo o poder de compra do piso. Com a regra de 2026, o professor sabe que o piso acompanha, no mínimo, o INPC, e o gestor sabe que o ganho adicional só existe quando a receita do Fundeb cresce, o que torna o cumprimento mais previsível para os dois lados.
Quem tem direito ao piso salarial do magistério?
O piso vale para os profissionais do magistério público da educação básica, em todas as redes: federal, estaduais, distrital e municipais. A referência de formação é o nível médio, na modalidade normal, e o valor corresponde ao vencimento inicial da carreira para 40 horas semanais.
A Lei nº 15.437/2026 trouxe uma ampliação importante ao incluir expressamente os professores temporários. Segundo a deputada Maria do Rosário, vice-líder da maioria na Câmara, a medida garante que professores com contrato emergencial também recebam o piso nacional.
Estes são os grupos alcançados pela legislação:
- Professores efetivos das redes públicas de educação básica, da educação infantil ao ensino médio, com vencimento inicial vinculado ao piso de R$ 5.130,63 para 40 horas.
- Professores contratados por tempo determinado, incluídos expressamente pela Lei nº 15.437/2026, que passaram a ter direito ao mesmo parâmetro mínimo de vencimento.
- Profissionais com jornadas menores que 40 horas, que têm direito a vencimento no mínimo proporcional, conforme o art. 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 11.738/2008.
- Profissionais do magistério que exercem funções de suporte pedagógico, como direção e coordenação, quando integram a carreira do magistério da rede pública.
- Professores de todas as etapas e modalidades da educação básica pública, incluindo educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional de nível médio.
O piso não se aplica automaticamente às escolas privadas, que seguem convenções coletivas e acordos sindicais próprios. Para professores da rede particular, a referência é o instrumento coletivo da categoria em cada estado ou município.
Como funciona a proporcionalidade e o 1/3 de hora-atividade?
A jornada do professor tem duas regras que andam juntas: a proporcionalidade do vencimento e a composição da carga horária. As duas estão na Lei nº 11.738/2008 e foram confirmadas pelo STF.
A proporcionalidade determina que jornadas inferiores a 40 horas recebam, no mínimo, o valor proporcional do piso. Um professor de 20 horas semanais tem direito a pelo menos R$ 2.565,32 em 2026; um professor de 30 horas, a pelo menos R$ 3.847,97.
| Jornada semanal | Piso proporcional em 2026 | Tempo máximo com estudantes (2/3) | Tempo mínimo extraclasse (1/3) |
|---|---|---|---|
| 40 horas | R$ 5.130,63 | 26 horas e 40 minutos | 13 horas e 20 minutos |
| 30 horas | R$ 3.847,97 | 20 horas | 10 horas |
| 25 horas | R$ 3.206,64 | 16 horas e 40 minutos | 8 horas e 20 minutos |
| 20 horas | R$ 2.565,32 | 13 horas e 20 minutos | 6 horas e 40 minutos |
Fonte: elaboração própria com base na Lei nº 11.738/2008, na Lei nº 15.437/2026 e na ADI 4167, com cálculos conferidos.
A composição da jornada é a segunda regra. O art. 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 11.738/2008 fixa o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos. O restante, no mínimo 1/3, é destinado a atividades extraclasse, como planejamento, correção de avaliações e formação.
O STF confirmou essa regra no julgamento da ADI 4167, em 27 de abril de 2011, ao declarar constitucional a norma que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. A hora-atividade, portanto, não é concessão da rede: é direito previsto em lei federal e confirmado pela mais alta corte do país.
A diferença entre as duas regras tem efeito direto na sala de aula. Uma jornada de 40 horas com mais de 26 horas e 40 minutos em sala reduz o tempo disponível para planejar aulas e corrigir atividades, o que costuma transferir esse trabalho para fora do horário contratado. Por isso, a checagem do cumprimento do piso deve incluir a composição da jornada, e não apenas o valor do contracheque.
Como verificar se você recebe o piso passo a passo?
A verificação do cumprimento do piso exige olhar o contracheque com atenção, porque a remuneração total costuma esconder um vencimento básico abaixo do mínimo legal. O roteiro abaixo organiza a checagem em seis passos.
- Identifique sua jornada semanal oficial. Consulte o ato de nomeação, o contrato ou o registro funcional para saber se a jornada é de 40, 30, 25 ou 20 horas. É a jornada contratada, e não as horas efetivamente dadas em sala, que define o piso proporcional.
- Calcule o piso proporcional à sua jornada. Divida R$ 5.130,63 por 40 e multiplique pelo número de horas semanais. Para 20 horas, o resultado é R$ 2.565,32; para 30 horas, R$ 3.847,97.
- Localize o vencimento básico no contracheque. Separe o vencimento, ou salário-base, das gratificações, adicionais, abonos e vantagens pessoais. Segundo o STF, o piso se refere ao vencimento, e não à remuneração global.
- Compare o vencimento básico com o piso proporcional. Se o vencimento estiver abaixo do valor calculado no passo 2, a rede não está cumprindo a Lei nº 11.738/2008, mesmo que a remuneração total seja maior.
- Confira a composição da sua jornada. Verifique se o tempo em sala com estudantes respeita o limite de 2/3 da carga horária e se pelo menos 1/3 está reservado a atividades extraclasse, como determina a lei e confirmou o STF.
- Guarde a documentação e acione os canais formais. Reúna contracheques, ato de nomeação e horário de aulas. Procure o sindicato da categoria, a secretaria de educação e, se necessário, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado trabalhista.
O que fazer quando o município não paga o piso?
O descumprimento do piso é violação de lei federal, e o professor tem caminhos administrativos e judiciais para exigir o pagamento. O primeiro passo é formalizar a cobrança, e o segundo é buscar apoio coletivo, que costuma ter mais força que a ação individual.
A via administrativa começa com requerimento por escrito à secretaria de educação, pedindo o reajuste do vencimento básico ao piso proporcional e o pagamento das diferenças. O sindicato da categoria costuma conduzir negociações coletivas com a rede e pode ajuizar ações em nome dos professores.
A via judicial é possível quando a negociação falha. O professor pode buscar a Defensoria Pública ou advogado para cobrar as diferenças salariais, e o Ministério Público pode atuar na defesa do cumprimento da legislação educacional. A decisão do STF na ADI 4167 reforça a exigência do piso como vencimento básico.
Há um argumento financeiro recorrente das redes, o impacto no orçamento. Segundo o Senado, o reajuste de 2026 tem impacto estimado de R$ 6,4 bilhões se aplicado por todos os entes. A nova fórmula, porém, vincula o ganho real ao crescimento da receita do Fundeb, o que dá previsibilidade para as redes planejarem o cumprimento.
Quais são os erros mais comuns sobre o piso dos professores?
A legislação do piso é curta, mas as interpretações equivocadas são frequentes e costumam prejudicar o professor. Os erros abaixo são os mais comuns, com a consequência de cada um.
- Confundir piso com remuneração total: somar gratificações para atingir R$ 5.130,63 contraria a decisão do STF na ADI 4167, que vinculou o piso ao vencimento básico, e mascara o descumprimento da lei.
- Aplicar o valor cheio a jornadas menores sem proporcionalidade: o professor de 20 horas tem direito a no mínimo R$ 2.565,32, e não a R$ 5.130,63, mas também não pode receber menos que esse valor proporcional.
- Ignorar o 1/3 de hora-atividade: exigir mais de 2/3 da jornada em sala descumpre o art. 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 11.738/2008, mesmo quando o vencimento está correto.
- Acreditar que temporários não têm direito: a Lei nº 15.437/2026 incluiu expressamente os contratados por tempo determinado, e a exclusão desses profissionais contraria a lei.
- Achar que o reajuste pode ficar abaixo da inflação: a nova regra proíbe percentual inferior ao INPC do ano anterior, garantia que não existia na fórmula antiga.
- Aplicar o piso à rede privada: o piso nacional vale para o magistério público, e a rede particular segue convenções coletivas próprias, o que exige consultar o sindicato da categoria em cada região.
- Esperar o reajuste automático sem cobrar: a atualização é nacional, mas cada rede precisa editar sua própria lei ou ato de reajuste, e o acompanhamento pelo professor e pelo sindicato é o que garante a aplicação.
Como a Central de Ensino apoia os professores?
A Central de Ensino acompanha a legislação educacional que afeta diretamente o trabalho do professor e traduz cada norma em orientação prática, sempre com a fonte oficial indicada. O piso salarial, a jornada e as regras de sala de aula são tratados a partir do texto legal e das decisões judiciais.
O acervo para professores cobre as mudanças que chegam à escola. A reorganização curricular do ensino médio está no material sobre o que mudou no novo ensino médio, e as regras de uso de aparelhos em sala estão no guia sobre a lei do celular na escola e como aplicá-la.
Para quem pretende ingressar na carreira pública do magistério, o concurso é a porta de entrada, e o roteiro de preparação está no guia sobre como estudar para concurso público do zero. O vencimento inicial desses cargos deve respeitar o piso de R$ 5.130,63 para 40 horas.
Perguntas frequentes sobre o piso salarial dos professores
Qual o valor do piso dos professores em 2026?
O piso salarial nacional do magistério público da educação básica é de R$ 5.130,63 em 2026, para jornada de 40 horas semanais e formação em nível médio, na modalidade normal. O valor foi fixado pela Portaria MEC nº 82 e incorporado à lei pela Lei nº 15.437/2026.
Qual foi o reajuste do piso em 2026?
O reajuste foi de 5,4%, de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Segundo a Câmara dos Deputados, o índice combinou 3,90% de INPC e 1,50% de ganho real, calculado pela nova fórmula que considera a variação da receita real do Fundeb.
Como é calculado o reajuste do piso?
Pela Lei nº 15.437/2026, o reajuste soma a variação acumulada do INPC do ano anterior a 50% da média de cinco anos da variação da receita real do Fundeb. O resultado nunca pode ser inferior ao INPC, e a atualização sai até o último dia útil de janeiro.
O reajuste do piso pode ficar abaixo da inflação?
Não. A Lei nº 15.437/2026 estabelece que o percentual de atualização não pode ser inferior à variação acumulada do INPC do ano anterior. Pela regra antiga, o reajuste de 2026 teria sido de 0,37%, bem abaixo da inflação do período.
Quem tem direito ao piso do magistério?
Têm direito os profissionais do magistério público da educação básica das redes federal, estaduais, distrital e municipais, efetivos ou contratados por tempo determinado. A Lei nº 15.437/2026 incluiu expressamente os temporários, que antes eram frequentemente excluídos pelas redes.
Professor temporário recebe o piso?
Sim. A Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, abrange expressamente os profissionais contratados por tempo determinado. Segundo a deputada Maria do Rosário, vice-líder da maioria na Câmara, a medida garante o piso também aos professores com contrato emergencial.
Professor de escola particular tem direito ao piso nacional?
Não automaticamente. O piso da Lei nº 11.738/2008 vale para o magistério público da educação básica. Professores da rede privada seguem convenções coletivas e acordos sindicais próprios, que definem pisos regionais conforme a negociação da categoria em cada localidade.
Qual o piso para professor de 20 horas?
O piso proporcional para 20 horas semanais é de no mínimo R$ 2.565,32 em 2026, metade do valor de 40 horas. A Lei nº 11.738/2008 determina que os vencimentos das jornadas menores sejam, no mínimo, proporcionais ao piso de 40 horas.
Qual o piso para professor de 30 horas?
O piso proporcional para 30 horas semanais é de no mínimo R$ 3.847,97 em 2026, equivalente a três quartos do valor de 40 horas. O cálculo segue a proporcionalidade prevista no art. 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 11.738/2008.
O piso inclui gratificações?
Não. O STF decidiu na ADI 4167, em 27 de abril de 2011, que o piso se refere ao vencimento básico, e não à remuneração global. Gratificações, adicionais e abonos não podem ser somados para atingir o valor mínimo legal.
O que é o 1/3 de hora-atividade?
É a parcela mínima de um terço da jornada reservada a atividades extraclasse, como planejamento e correção. A Lei nº 11.738/2008 limita a 2/3 da carga horária o tempo de interação com estudantes, e o STF confirmou a regra na ADI 4167.
Quantas horas o professor de 40 horas pode ficar em sala?
No máximo 26 horas e 40 minutos por semana em interação com estudantes, o equivalente a 2/3 da jornada de 40 horas. As 13 horas e 20 minutos restantes, no mínimo, são destinadas a atividades extraclasse, conforme a Lei nº 11.738/2008.
Quando o piso é reajustado?
A atualização do piso ocorre uma vez por ano, até o último dia útil de janeiro, por ato do Ministro da Educação, conforme a Lei nº 15.437/2026. Em 2026, a Portaria MEC nº 82 foi assinada em 29 de janeiro e publicada no dia 30.
O que é a Lei 15.437/2026?
É a lei sancionada em 18 de junho de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008. Ela fixou o piso de R$ 5.130,63, criou a nova fórmula de reajuste e incluiu os professores temporários.
Quando o piso foi criado?
O piso salarial nacional do magistério foi criado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com valor original de R$ 950,00 mensais para formação em nível médio. A lei também definiu a jornada de referência de 40 horas e o limite de 2/3 em sala.
O que fazer se a prefeitura não paga o piso?
Formalize requerimento à secretaria de educação, procure o sindicato da categoria e reúna contracheques e ato de nomeação. Se a negociação falhar, busque a Defensoria Pública, o Ministério Público ou advogado para cobrar as diferenças do vencimento básico.
Qual o impacto do reajuste de 2026 para os governos?
Segundo o Senado Federal, o reajuste de 2026 tem impacto estimado de R$ 6,4 bilhões se aplicado por todos os entes federativos. O Senado informou ainda que as receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
Quem aprovou a nova regra do piso?
A Medida Provisória nº 1.334/2026 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, este em 26 de maio de 2026, por unanimidade, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A conversão em lei ocorreu com a sanção de 18 de junho de 2026.
O que o ministro da Educação disse sobre o piso?
Ao anunciar a portaria de 2026, o ministro Camilo Santana afirmou: “Nenhum professor desse país, com 40 horas, pode ganhar menos que isso”. A frase resume o caráter nacional e mínimo do piso, que vale para todas as redes públicas de educação básica.
O piso vale para coordenadores e diretores?
Vale para os profissionais do magistério público que integram a carreira docente, incluindo funções de suporte pedagógico, como direção e coordenação, conforme a organização da carreira de cada rede. O vencimento inicial dessas funções deve respeitar o piso proporcional à jornada.
Conclusão
O piso salarial dos professores chegou a R$ 5.130,63 em 2026, para 40 horas semanais, com reajuste de 5,4% e uma regra nova que impede aumento abaixo da inflação e vincula o ganho real ao crescimento do Fundeb, conforme a Lei nº 15.437/2026. Os dois direitos que mais geram conflito continuam os mesmos desde 2008 e foram confirmados pelo STF em 2011: o piso é vencimento básico, sem gratificações, e pelo menos 1/3 da jornada é de atividade extraclasse. Confira o seu contracheque com o passo a passo deste guia e acompanhe as mudanças da legislação educacional na Central de Ensino.
Como citar este artigo
ABNT: CENTRAL DE ENSINO. Piso salarial dos professores 2026: valor atual, como é calculado e quem tem direito. Central de Ensino, 20 set. 2026. Disponível em: https://centraldeensino.com.br/piso-salarial-dos-professores-2026/. Acesso em: 20 set. 2026.
APA: Central de Ensino. (2026, 20 de setembro). Piso salarial dos professores 2026: valor atual, como é calculado e quem tem direito. Central de Ensino. https://centraldeensino.com.br/piso-salarial-dos-professores-2026/
Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara aprova novo método de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, maio 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1274520-camara-aprova-novo-metodo-de-reajuste-do-piso-salarial-do-magisterio-publico-da-educacao-basica. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Congresso Nacional. Medida Provisória nº 1.334, de 2026. Brasília: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/172373. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Brasília: Presidência da República, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15437.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Senado Federal. Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste. Senado Notícias, 26 maio 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/26/senado-aprova-piso-de-r-5-130-para-professores-e-nova-regra-de-reajuste. Acesso em: 20 set. 2026.
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. Conquista: Senado aprova MP do Piso do Magistério e reajuste de 5,4% em 2026. CNTE, maio 2026. Disponível em: https://cnte.org.br/noticias/conquista-senado-aprova-mp-do-piso-do-magisterio-e-reajuste-de-r-5-4-em-2026-beec. Acesso em: 20 set. 2026.
CONGRESSO EM FOCO. Portaria que eleva piso dos professores é publicada e entra em vigor. Congresso em Foco, jan. 2026. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/115973/portaria-que-eleva-piso-dos-professores-e-publicada-e-entra-em-vigor. Acesso em: 20 set. 2026.
