Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos, em todas as etapas da educação básica, em escolas públicas e privadas. A lei abre exceções para uso pedagógico orientado, acessibilidade, inclusão, condições de saúde e situações de emergência. Um ano depois, 92% das escolas já aplicavam a restrição.
Pontos-chave
- A Lei nº 15.100/2025 proíbe “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas”, conforme o artigo 2º.
- A restrição vale para todas as etapas da educação básica, em escolas públicas e privadas de todo o país.
- O artigo 3º autoriza o uso para “garantir a acessibilidade”, “garantir a inclusão“, “atender às condições de saúde dos estudantes” e “garantir os direitos fundamentais”.
- Segundo pesquisa nacional do MEC com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco, 92% das escolas já adotavam a restrição em 2026, contra 13% que permitiam uso irrestrito antes da lei.
- Entre os gestores ouvidos, 97% relataram aumento da participação dos estudantes nas atividades e 95% relataram melhora da concentração em sala.
- A lei também obriga as escolas a tratar de saúde mental, com treinamentos periódicos e espaços de escuta e acolhimento, conforme o artigo 4º.
- Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco depois de uma distração, e 79 sistemas educacionais, ou 40% do total, proibiam celular na escola no fim de 2024.
O que a Lei 15.100/2025 proíbe exatamente?
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas escolas de educação básica. O artigo 2º é direto ao definir o alcance: fica proibido “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas”.
Três pontos desse texto costumam passar despercebidos. O primeiro é que a proibição não se limita à sala de aula: ela alcança também o recreio e os intervalos. O segundo é que a regra vale para todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio. O terceiro é que ela se aplica tanto a escolas públicas quanto a privadas, conforme registra o Ministério Público do Ceará em seu material de orientação sobre a lei.
A expressão usada pelo legislador também importa. A lei fala em “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais”, e não apenas em celulares, o que alcança tablets, smartwatches e outros dispositivos de uso individual trazidos pelo estudante. O critério é a propriedade e a portabilidade do aparelho, não a marca nem o tipo.
A lei nasceu do Projeto de Lei nº 4.932/2024, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), e teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segundo o Senado Federal. Foi sancionada em 13 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025.
Quando a lei entrou em vigor?
Imediatamente. O artigo 5º determina que “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, o que ocorreu em 14 de janeiro de 2025. Não houve período de transição previsto no texto legal, o que explica por que a adaptação das redes se estendeu ao longo do ano letivo seguinte.
Quais são as exceções previstas na Lei 15.100/2025?
A lei não é uma proibição absoluta. Ela prevê quatro grupos de exceção, distribuídos entre os artigos 2º e 3º, e todos partem da mesma lógica: o aparelho pode ser usado quando serve a um fim educacional, de saúde ou de proteção, e não a entretenimento.
| Situação | O aparelho pode ser usado? | Base legal |
|---|---|---|
| Durante a aula, para entretenimento | Não | Art. 2º da Lei nº 15.100/2025 |
| No recreio e nos intervalos entre aulas | Não | Art. 2º da Lei nº 15.100/2025 |
| Em sala, para fins estritamente pedagógicos ou didáticos | Sim | Art. 2º, § 1º da Lei nº 15.100/2025 |
| Em estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior | Sim | Art. 2º, § 2º da Lei nº 15.100/2025 |
| Para garantir acessibilidade e inclusão | Sim | Art. 3º da Lei nº 15.100/2025 |
| Para atender às condições de saúde do estudante | Sim | Art. 3º da Lei nº 15.100/2025 |
| Para garantir direitos fundamentais | Sim | Art. 3º da Lei nº 15.100/2025 |
Fonte: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
A exceção pedagógica é a mais usada no dia a dia e a que mais gera dúvida. O texto do artigo 2º, parágrafo 1º, condiciona o uso a fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”, o que na prática significa atividade planejada e conduzida por professor, e não uso livre autorizado.
O advérbio “estritamente” faz trabalho pesado nessa frase. Ele afasta interpretações amplas, como autorizar o aparelho porque o estudante vai pesquisar algo relacionado à aula por conta própria. A exceção existe para a atividade que o professor conduz, com objetivo de aprendizagem definido e tempo delimitado.
Os dados confirmam que a exceção funcionou. Segundo a pesquisa nacional do MEC, 86% dos gestores afirmaram que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas depois da restrição, o que separa a lei de uma proibição de tecnologia na escola.
O que a lei exige das escolas além da restrição ao celular?
A Lei nº 15.100/2025 não trata apenas de aparelhos. O artigo 4º cria obrigações ligadas à saúde mental dos estudantes, que valem independentemente da forma como cada rede organiza a guarda dos celulares.
| Exigência | O que a norma determina | Onde está |
|---|---|---|
| Restrição do uso | Proibir aparelhos pessoais em aula, recreio e intervalos | Art. 2º |
| Uso pedagógico | Permitir aparelhos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos | Art. 2º, § 1º |
| Emergências | Ressalvar estado de perigo, estado de necessidade e força maior | Art. 2º, § 2º |
| Acessibilidade e saúde | Autorizar uso para acessibilidade, inclusão, saúde e direitos fundamentais | Art. 3º |
| Saúde mental | Elaborar estratégias sobre sofrimento psíquico e saúde mental dos estudantes | Art. 4º |
| Formação | Oferecer treinamentos periódicos para detecção e prevenção de sinais de sofrimento psíquico | Art. 4º, § 1º |
| Acolhimento | Disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para os estudantes | Art. 4º, § 2º |
| Vigência | Lei em vigor desde a publicação, em 14 de janeiro de 2025 | Art. 5º |
Fonte: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Essa parte da lei é a menos comentada e a mais exigente em termos de organização. Ela vale para toda escola de educação básica, independentemente de como cada uma resolveu a guarda dos aparelhos, e não tem prazo de adaptação previsto no texto.
O artigo 4º exige das escolas, nas palavras da lei, “elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”. O parágrafo 1º acrescenta a obrigação de oferecer “treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico”, e o parágrafo 2º determina que as escolas disponibilizem “espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes”.
Quantas escolas já aplicam a lei e o que mudou na prática?
Um ano depois da sanção, 92% das escolas brasileiras já aplicavam a restrição, segundo a Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, conduzida pela Secretaria de Educação Básica do MEC em parceria com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco. A coleta foi feita entre 5 de março e 24 de abril de 2026, com gestores escolares de todos os estados.
| Indicador da pesquisa nacional | Percentual | O que significa |
|---|---|---|
| Escolas que adotaram a restrição | 92% | Aplicação da Lei nº 15.100/2025 |
| Escolas que ainda não adotaram | 8% | Implementação pendente |
| Processo considerado consolidado | 45% | Entre as que adotaram |
| Processo ainda em andamento | 47% | Entre as que adotaram |
| Escolas com uso irrestrito antes da lei | 13% | Situação anterior à norma |
| Gestores que relatam mais participação nas atividades | 97% | Percepção dos gestores |
| Gestores que relatam melhora da concentração | 95% | Percepção dos gestores |
| Gestores que relatam mais socialização presencial | 95% | Percepção dos gestores |
Fonte: Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, MEC, Inep, Instituto Alana e Unesco, 2026.
Dois números da mesma pesquisa completam o quadro. Entre os gestores ouvidos, 86% consideram que a restrição ajudou a reduzir a ansiedade dos estudantes, e 86% afirmam que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas. É importante registrar que esses dados são percepções de gestores escolares, e não medições diretas de desempenho ou de saúde mental.
A comparação com a situação anterior dá a dimensão da mudança. Antes da lei, 13% das escolas permitiam uso irrestrito de aparelhos pelos estudantes. Depois dela, apenas 8% das escolas ainda não tinham adotado a restrição, o que faz da norma uma das políticas educacionais de adesão mais rápida do período recente.
Por que restringir o celular na escola? O que dizem os dados?
O argumento central é a atenção. Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco no que estava aprendendo depois de uma distração, e até notificações de um aparelho próximo provocam perda de atenção. Em uma aula de 50 minutos, uma única interrupção compromete boa parte do tempo útil.
O detalhe da notificação é o que torna a regra do recreio relevante. Se o aparelho não precisa ser manuseado para custar atenção, deixá-lo disponível no intervalo produz efeito na aula seguinte, e não apenas durante o recreio.
O Brasil não está sozinho nessa decisão. Ainda segundo a Unesco, 60 sistemas educacionais, ou 30% do total, proibiam celular na escola no fim de 2023, número que subiu para 79 sistemas, ou 40%, no fim de 2024. A organização também registra que a remoção de smartphones na Bélgica, na Espanha e no Reino Unido melhorou resultados de aprendizagem, especialmente entre os alunos de menor desempenho.
O contexto brasileiro reforça a urgência. Segundo o Senado Federal, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no Brasil usam internet, predominantemente por celular. E o desempenho escolar segue em patamar baixo: no Pisa 2022, o Brasil obteve 379 pontos em matemática, 410 em leitura e 403 em ciências, contra médias da OCDE de 480, 482 e 490.
Há ainda uma questão de privacidade que costuma ficar fora do debate. A Unesco registra que 89% de 163 produtos de tecnologia educacional recomendados durante a pandemia podiam rastrear crianças, o que coloca o uso de dispositivos na escola também como tema de proteção de dados.
A infraestrutura escolar brasileira, por sua vez, avançou. Segundo o Censo Escolar 2025, o percentual de escolas de educação básica com acesso à internet subiu de 82,8% em 2021 para 94,5% em 2025, distribuídas entre as 178.760 escolas do país. Ou seja, restringir o aparelho pessoal do estudante não significa tirar a internet da escola: a conexão institucional está lá, e é ela que sustenta a exceção pedagógica prevista na lei.
Onde a aplicação da lei mais trava?
A adesão é alta, mas a consolidação não. Entre as escolas que adotaram a restrição, 47% ainda consideravam o processo em andamento no início de 2026, contra 45% que o davam por consolidado. Os gargalos apontados pelos próprios gestores se repetem:
- Adesão dos estudantes às novas regras, apontada por 39% dos gestores como principal dificuldade da implementação.
- Falta de espaço adequado para guarda dos aparelhos, também citada por 39%, problema mais agudo nas escolas públicas.
- Monitoramento contínuo durante aulas e intervalos, apontado por 31% dos gestores como desafio permanente.
- Ausência de parceria com as famílias, tema que 67% dos gestores colocam como prioridade para o sucesso da política, sobretudo em relação a limites de tela fora da escola.
- Espaços de convivência insuficientes para o recreio sem celular, prioridade apontada por 60% dos gestores.
- Falta de formação docente em mediação tecnológica e em saúde mental, necessidade citada por 61% dos gestores.
O ponto comum desses seis gargalos é que nenhum se resolve com o texto da lei. A norma define o que não pode; a execução depende de estrutura física, formação de professores e combinação com as famílias. É a diferença entre uma escola que anunciou a regra e uma escola em que a regra virou rotina, e os 47% de processos ainda em andamento medem exatamente esse intervalo.
Como implementar a restrição ao celular na escola passo a passo?
A implementação funciona melhor quando a escola trata a lei como política pedagógica, e não como medida disciplinar isolada. O roteiro abaixo organiza o que a norma exige e o que a pesquisa nacional apontou como prioridade.
- Leia o texto integral da Lei nº 15.100/2025 com a equipe. Os artigos 2º, 3º e 4º definem, respectivamente, a proibição, as exceções e as obrigações de saúde mental. Regras internas que contrariem esses artigos não se sustentam.
- Defina por escrito o que conta como uso pedagógico. O artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o aparelho em sala para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”, o que exige atividade planejada e conduzida por professor, com registro no plano de aula.
- Mapeie os casos de exceção individual antes do início do ano letivo. Estudantes que precisam do aparelho por acessibilidade, inclusão ou condição de saúde têm o uso garantido pelo artigo 3º, e essa autorização precisa ser conhecida por toda a equipe.
- Resolva a guarda dos aparelhos antes de anunciar a regra. A falta de espaço de guarda foi apontada por 39% dos gestores como obstáculo, e é o ponto que mais gera conflito no primeiro dia de aplicação.
- Combine a regra com as famílias por escrito. A parceria com as famílias foi a prioridade número um da pesquisa nacional, citada por 67% dos gestores, especialmente quanto a limites de tela fora da escola.
- Prepare o recreio sem celular. A melhoria dos espaços de convivência foi apontada por 60% dos gestores como prioridade, e é o que sustenta os 95% de relatos de aumento da socialização presencial.
- Cumpra as obrigações do artigo 4º sobre saúde mental. A lei exige estratégias sobre sofrimento psíquico, treinamentos periódicos da equipe e espaços de escuta e acolhimento, e essas obrigações não dependem da forma de guarda escolhida.
- Reavalie a política ao fim de cada semestre. Como 47% das escolas ainda consideravam o processo em andamento em 2026, a revisão periódica é o que transforma adesão formal em rotina consolidada.
Quais erros mais comprometem a aplicação da lei?
Os erros mais comuns nascem de leitura parcial do texto legal ou de implementação sem estrutura. Cada um tem consequência prática:
- Restringir apenas em sala de aula: o artigo 2º alcança também o recreio e os intervalos entre as aulas.
- Tratar a lei como proibição de tecnologia: o artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o uso pedagógico, e 86% dos gestores relataram que essas atividades foram mantidas ou ampliadas.
- Negar o aparelho a estudante com necessidade de acessibilidade ou condição de saúde: o artigo 3º garante o uso nesses casos.
- Ignorar situações de emergência: o artigo 2º, parágrafo 2º, ressalva estado de perigo, estado de necessidade e caso de força maior.
- Anunciar a regra sem resolver a guarda: 39% dos gestores apontaram a falta de espaço de guarda como obstáculo à implementação.
- Deixar as obrigações de saúde mental de fora: o artigo 4º exige estratégias, treinamentos periódicos e espaços de escuta, e não é opcional.
- Aplicar a restrição sem envolver as famílias: 67% dos gestores apontam a parceria familiar como prioridade para que a política funcione.
Como a Central de Ensino apoia escolas e famílias nesse tema?
A Central de Ensino publica gratuitamente conteúdo sobre regras educacionais, etapas de ensino e orientação de estudo, escrito em linguagem direta e voltado a estudantes, famílias e professores que precisam entender mudanças normativas sem se perder no vocabulário técnico.
Regras como a Lei nº 15.100/2025 mudam a rotina escolar e costumam vir acompanhadas de outras alterações curriculares. O guia sobre o Novo Ensino Médio e a carga horária obrigatória a partir de 2026 reúne o que a Lei nº 14.945/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2024 exigem das escolas.
Para o estudante, a restrição ao celular tem um efeito prático imediato: mais tempo de atenção disponível. O guia sobre como estudar para o Enem 2026 mostra como usar esse tempo com as técnicas de estudo que a pesquisa em psicologia cognitiva classifica como de alta utilidade.
Perguntas frequentes sobre celular na escola e a Lei 15.100/2025
O que diz a Lei 15.100/2025?
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas” em todas as etapas da educação básica, com exceções para uso pedagógico, acessibilidade, saúde e emergências.
A proibição vale também no recreio?
Sim. O artigo 2º da lei alcança expressamente a aula, o recreio e os intervalos entre as aulas. Essa é uma das partes do texto mais ignoradas na implementação, e é o que sustenta o objetivo declarado de estimular a socialização presencial entre os estudantes.
A lei vale para escolas particulares?
Sim. A Lei nº 15.100/2025 se aplica a escolas públicas e privadas de todo o país que ofertam educação básica, conforme registra o material de orientação do Ministério Público do Ceará sobre a norma. Não há distinção entre redes no texto legal.
Quando o aluno pode usar o celular na escola?
Em quatro situações previstas em lei: para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º; em estado de perigo, necessidade ou força maior, conforme o parágrafo 2º; e para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais, conforme o artigo 3º.
O que conta como uso pedagógico?
O artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o aparelho em sala para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”. Na prática, isso significa atividade planejada e conduzida por professor, com objetivo de aprendizagem definido, e não permissão genérica de uso durante a aula.
Aluno com deficiência pode usar o celular?
Sim. O artigo 3º da lei autoriza expressamente o uso de aparelhos para “garantir a acessibilidade” e “garantir a inclusão”. A mesma regra vale para atender às condições de saúde dos estudantes e para garantir direitos fundamentais.
E em caso de emergência?
O artigo 2º, parágrafo 2º, exclui da proibição as situações de “estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”. A escola não pode impedir o uso do aparelho nesses casos, e a política interna precisa deixar isso claro para estudantes e famílias.
Quantas escolas já aplicam a lei?
Segundo a Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, conduzida pelo MEC com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco, 92% das escolas já adotavam a restrição em 2026. Entre elas, 45% consideravam o processo consolidado e 47%, em andamento.
Como era antes da lei?
Antes da Lei nº 15.100/2025, 13% das escolas brasileiras permitiam uso irrestrito de aparelhos pelos estudantes, segundo a pesquisa nacional do MEC. A norma padronizou nacionalmente uma regra que antes variava de rede para rede e de escola para escola.
A restrição melhorou a concentração dos alunos?
Segundo a percepção dos gestores ouvidos na pesquisa nacional, sim: 95% relataram melhora da concentração em sala e 97% relataram aumento da participação dos estudantes nas atividades. São percepções de gestores escolares, e não medições diretas de desempenho.
A lei prejudica o uso de tecnologia na aula?
Os dados sugerem que não. Na pesquisa nacional do MEC, 86% dos gestores afirmaram que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas depois da restrição, o que é coerente com a exceção pedagógica prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da lei.
Quais são as maiores dificuldades de aplicar a lei?
As três mais citadas pelos gestores são a adesão dos estudantes às regras, apontada por 39%, a falta de espaço adequado para guarda dos aparelhos, também por 39%, e a necessidade de monitoramento contínuo durante aulas e intervalos, citada por 31%.
A escola precisa guardar os celulares?
A lei não define um método único de guarda. O que a norma exige é que o aparelho não seja usado em aula, recreio e intervalos, salvo nas exceções previstas. Como 39% dos gestores apontam a falta de espaço de guarda como obstáculo, resolver isso antes de anunciar a regra evita conflito.
A lei prevê alguma punição?
O texto legal consultado trata da restrição, das exceções e das obrigações das escolas em relação à saúde mental, sem estabelecer sanções específicas para o descumprimento. A regulamentação de consequências disciplinares cabe ao regimento de cada rede e de cada escola.
O que a lei exige sobre saúde mental?
O artigo 4º determina que as escolas elaborem “estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”, ofereçam “treinamentos periódicos” para detecção e prevenção de sinais de sofrimento psíquico e disponibilizem “espaços de escuta e de acolhimento”.
Quando a lei entrou em vigor?
Na data de sua publicação, conforme o artigo 5º. A lei foi sancionada em 13 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, sem período de transição previsto no texto.
Quem propôs a lei do celular nas escolas?
A norma nasceu do Projeto de Lei nº 4.932/2024, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), e teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segundo registro do Senado Federal sobre a tramitação e a sanção.
Outros países proíbem celular na escola?
Sim, e o número cresce. Segundo a Unesco, 60 sistemas educacionais, ou 30% do total, proibiam celular na escola no fim de 2023, e 79 sistemas, ou 40%, no fim de 2024. A organização registra melhora de aprendizagem após a remoção de aparelhos na Bélgica, na Espanha e no Reino Unido.
Quanto tempo se perde com uma distração?
Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco no que estava aprendendo depois de uma distração. Até notificações de um aparelho próximo, sem que o estudante o manuseie, já provocam perda de atenção.
O que as famílias precisam fazer?
A pesquisa nacional do MEC aponta a parceria com as famílias como prioridade número um para o sucesso da política, citada por 67% dos gestores, especialmente no estabelecimento de limites de tempo de tela fora da escola. A regra escolar rende mais quando é combinada em casa.
Conclusão
A Lei nº 15.100/2025 é curta e clara: proíbe aparelhos pessoais em aula, recreio e intervalos, abre exceções para uso pedagógico, acessibilidade, saúde e emergência, e obriga a escola a cuidar de saúde mental. Um ano depois, 92% das escolas já aplicavam a restrição, e 97% dos gestores relataram mais participação dos estudantes nas atividades. O que ainda falta é consolidação: 47% das escolas consideravam o processo em andamento, e 39% apontavam falta de espaço de guarda. Se a sua escola está nessa fase, o próximo passo concreto é escrever a política interna a partir dos artigos 2º, 3º e 4º da lei e combinar a regra com as famílias. Para acompanhar mudanças normativas na educação básica, acesse os guias gratuitos da Central de Ensino.
Como citar este artigo
ABNT: CENTRAL DE ENSINO. Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: https://centraldeensino.com.br/celular-na-escola-lei-15100/. Acesso em: 8 set. 2026.
APA: Central de Ensino. (2026, 8 de setembro). Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar. Central de Ensino. https://centraldeensino.com.br/celular-na-escola-lei-15100/
Referências
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AGÊNCIA BRASIL. Lei que restringe uso de celulares já é adotada por 92% das escolas. Agência Brasil, jun. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 8 set. 2026.
CENTRAL DE ENSINO. Como estudar para o Enem 2026: cronograma de revisão e técnicas comprovadas. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: centraldeensino.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.
CENTRAL DE ENSINO. Novo Ensino Médio 2026: o que muda na carga horária e nos itinerários. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: centraldeensino.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.
JEDUCA. Confira os principais destaques do desempenho do Brasil no Pisa 2022. Jeduca, 2023. Disponível em: jeduca.org.br. Acesso em: 8 set. 2026.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ. Kit de atuação: Lei nº 15.100/2025. MPCE, 10 jul. 2026. Disponível em: mpce.mp.br. Acesso em: 8 set. 2026.
SENADO FEDERAL. Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país. Senado Notícias, 14 jan. 2025. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 8 set. 2026.
TELETIME. Restrição a celulares tem ampla adesão de escolas. Teletime, 30 jun. 2026. Disponível em: teletime.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.
UNESCO. Smartphones in school? Only when they clearly support learning. Unesco, 2026. Disponível em: unesco.org. Acesso em: 8 set. 2026.
