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Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar

A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos, em todas as etapas da educação básica, em escolas públicas e privadas. A lei abre exceções para uso pedagógico orientado, acessibilidade, inclusão, condições de saúde e situações de emergência. Um ano depois, 92% das escolas já aplicavam a restrição.

Pontos-chave

  • A Lei nº 15.100/2025 proíbe “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas”, conforme o artigo 2º.
  • A restrição vale para todas as etapas da educação básica, em escolas públicas e privadas de todo o país.
  • O artigo 3º autoriza o uso para “garantir a acessibilidade”, “garantir a inclusão“, “atender às condições de saúde dos estudantes” e “garantir os direitos fundamentais”.
  • Segundo pesquisa nacional do MEC com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco, 92% das escolas já adotavam a restrição em 2026, contra 13% que permitiam uso irrestrito antes da lei.
  • Entre os gestores ouvidos, 97% relataram aumento da participação dos estudantes nas atividades e 95% relataram melhora da concentração em sala.
  • A lei também obriga as escolas a tratar de saúde mental, com treinamentos periódicos e espaços de escuta e acolhimento, conforme o artigo 4º.
  • Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco depois de uma distração, e 79 sistemas educacionais, ou 40% do total, proibiam celular na escola no fim de 2024.

O que a Lei 15.100/2025 proíbe exatamente?

A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas escolas de educação básica. O artigo 2º é direto ao definir o alcance: fica proibido “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas”.

Três pontos desse texto costumam passar despercebidos. O primeiro é que a proibição não se limita à sala de aula: ela alcança também o recreio e os intervalos. O segundo é que a regra vale para todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio. O terceiro é que ela se aplica tanto a escolas públicas quanto a privadas, conforme registra o Ministério Público do Ceará em seu material de orientação sobre a lei.

A expressão usada pelo legislador também importa. A lei fala em “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais”, e não apenas em celulares, o que alcança tablets, smartwatches e outros dispositivos de uso individual trazidos pelo estudante. O critério é a propriedade e a portabilidade do aparelho, não a marca nem o tipo.

A lei nasceu do Projeto de Lei nº 4.932/2024, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), e teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segundo o Senado Federal. Foi sancionada em 13 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025.

Quando a lei entrou em vigor?

Imediatamente. O artigo 5º determina que “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, o que ocorreu em 14 de janeiro de 2025. Não houve período de transição previsto no texto legal, o que explica por que a adaptação das redes se estendeu ao longo do ano letivo seguinte.

Quais são as exceções previstas na Lei 15.100/2025?

A lei não é uma proibição absoluta. Ela prevê quatro grupos de exceção, distribuídos entre os artigos 2º e 3º, e todos partem da mesma lógica: o aparelho pode ser usado quando serve a um fim educacional, de saúde ou de proteção, e não a entretenimento.

Situação O aparelho pode ser usado? Base legal
Durante a aula, para entretenimento Não Art. 2º da Lei nº 15.100/2025
No recreio e nos intervalos entre aulas Não Art. 2º da Lei nº 15.100/2025
Em sala, para fins estritamente pedagógicos ou didáticos Sim Art. 2º, § 1º da Lei nº 15.100/2025
Em estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior Sim Art. 2º, § 2º da Lei nº 15.100/2025
Para garantir acessibilidade e inclusão Sim Art. 3º da Lei nº 15.100/2025
Para atender às condições de saúde do estudante Sim Art. 3º da Lei nº 15.100/2025
Para garantir direitos fundamentais Sim Art. 3º da Lei nº 15.100/2025

Fonte: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

A exceção pedagógica é a mais usada no dia a dia e a que mais gera dúvida. O texto do artigo 2º, parágrafo 1º, condiciona o uso a fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”, o que na prática significa atividade planejada e conduzida por professor, e não uso livre autorizado.

O advérbio “estritamente” faz trabalho pesado nessa frase. Ele afasta interpretações amplas, como autorizar o aparelho porque o estudante vai pesquisar algo relacionado à aula por conta própria. A exceção existe para a atividade que o professor conduz, com objetivo de aprendizagem definido e tempo delimitado.

Os dados confirmam que a exceção funcionou. Segundo a pesquisa nacional do MEC, 86% dos gestores afirmaram que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas depois da restrição, o que separa a lei de uma proibição de tecnologia na escola.

O que a lei exige das escolas além da restrição ao celular?

A Lei nº 15.100/2025 não trata apenas de aparelhos. O artigo 4º cria obrigações ligadas à saúde mental dos estudantes, que valem independentemente da forma como cada rede organiza a guarda dos celulares.

Exigência O que a norma determina Onde está
Restrição do uso Proibir aparelhos pessoais em aula, recreio e intervalos Art. 2º
Uso pedagógico Permitir aparelhos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos Art. 2º, § 1º
Emergências Ressalvar estado de perigo, estado de necessidade e força maior Art. 2º, § 2º
Acessibilidade e saúde Autorizar uso para acessibilidade, inclusão, saúde e direitos fundamentais Art. 3º
Saúde mental Elaborar estratégias sobre sofrimento psíquico e saúde mental dos estudantes Art. 4º
Formação Oferecer treinamentos periódicos para detecção e prevenção de sinais de sofrimento psíquico Art. 4º, § 1º
Acolhimento Disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para os estudantes Art. 4º, § 2º
Vigência Lei em vigor desde a publicação, em 14 de janeiro de 2025 Art. 5º

Fonte: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

Essa parte da lei é a menos comentada e a mais exigente em termos de organização. Ela vale para toda escola de educação básica, independentemente de como cada uma resolveu a guarda dos aparelhos, e não tem prazo de adaptação previsto no texto.

O artigo 4º exige das escolas, nas palavras da lei, “elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”. O parágrafo 1º acrescenta a obrigação de oferecer “treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico”, e o parágrafo 2º determina que as escolas disponibilizem “espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes”.

Quantas escolas já aplicam a lei e o que mudou na prática?

Um ano depois da sanção, 92% das escolas brasileiras já aplicavam a restrição, segundo a Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, conduzida pela Secretaria de Educação Básica do MEC em parceria com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco. A coleta foi feita entre 5 de março e 24 de abril de 2026, com gestores escolares de todos os estados.

Indicador da pesquisa nacional Percentual O que significa
Escolas que adotaram a restrição 92% Aplicação da Lei nº 15.100/2025
Escolas que ainda não adotaram 8% Implementação pendente
Processo considerado consolidado 45% Entre as que adotaram
Processo ainda em andamento 47% Entre as que adotaram
Escolas com uso irrestrito antes da lei 13% Situação anterior à norma
Gestores que relatam mais participação nas atividades 97% Percepção dos gestores
Gestores que relatam melhora da concentração 95% Percepção dos gestores
Gestores que relatam mais socialização presencial 95% Percepção dos gestores

Fonte: Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, MEC, Inep, Instituto Alana e Unesco, 2026.

Dois números da mesma pesquisa completam o quadro. Entre os gestores ouvidos, 86% consideram que a restrição ajudou a reduzir a ansiedade dos estudantes, e 86% afirmam que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas. É importante registrar que esses dados são percepções de gestores escolares, e não medições diretas de desempenho ou de saúde mental.

A comparação com a situação anterior dá a dimensão da mudança. Antes da lei, 13% das escolas permitiam uso irrestrito de aparelhos pelos estudantes. Depois dela, apenas 8% das escolas ainda não tinham adotado a restrição, o que faz da norma uma das políticas educacionais de adesão mais rápida do período recente.

Por que restringir o celular na escola? O que dizem os dados?

O argumento central é a atenção. Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco no que estava aprendendo depois de uma distração, e até notificações de um aparelho próximo provocam perda de atenção. Em uma aula de 50 minutos, uma única interrupção compromete boa parte do tempo útil.

O detalhe da notificação é o que torna a regra do recreio relevante. Se o aparelho não precisa ser manuseado para custar atenção, deixá-lo disponível no intervalo produz efeito na aula seguinte, e não apenas durante o recreio.

O Brasil não está sozinho nessa decisão. Ainda segundo a Unesco, 60 sistemas educacionais, ou 30% do total, proibiam celular na escola no fim de 2023, número que subiu para 79 sistemas, ou 40%, no fim de 2024. A organização também registra que a remoção de smartphones na Bélgica, na Espanha e no Reino Unido melhorou resultados de aprendizagem, especialmente entre os alunos de menor desempenho.

O contexto brasileiro reforça a urgência. Segundo o Senado Federal, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no Brasil usam internet, predominantemente por celular. E o desempenho escolar segue em patamar baixo: no Pisa 2022, o Brasil obteve 379 pontos em matemática, 410 em leitura e 403 em ciências, contra médias da OCDE de 480, 482 e 490.

Há ainda uma questão de privacidade que costuma ficar fora do debate. A Unesco registra que 89% de 163 produtos de tecnologia educacional recomendados durante a pandemia podiam rastrear crianças, o que coloca o uso de dispositivos na escola também como tema de proteção de dados.

A infraestrutura escolar brasileira, por sua vez, avançou. Segundo o Censo Escolar 2025, o percentual de escolas de educação básica com acesso à internet subiu de 82,8% em 2021 para 94,5% em 2025, distribuídas entre as 178.760 escolas do país. Ou seja, restringir o aparelho pessoal do estudante não significa tirar a internet da escola: a conexão institucional está lá, e é ela que sustenta a exceção pedagógica prevista na lei.

Onde a aplicação da lei mais trava?

A adesão é alta, mas a consolidação não. Entre as escolas que adotaram a restrição, 47% ainda consideravam o processo em andamento no início de 2026, contra 45% que o davam por consolidado. Os gargalos apontados pelos próprios gestores se repetem:

  • Adesão dos estudantes às novas regras, apontada por 39% dos gestores como principal dificuldade da implementação.
  • Falta de espaço adequado para guarda dos aparelhos, também citada por 39%, problema mais agudo nas escolas públicas.
  • Monitoramento contínuo durante aulas e intervalos, apontado por 31% dos gestores como desafio permanente.
  • Ausência de parceria com as famílias, tema que 67% dos gestores colocam como prioridade para o sucesso da política, sobretudo em relação a limites de tela fora da escola.
  • Espaços de convivência insuficientes para o recreio sem celular, prioridade apontada por 60% dos gestores.
  • Falta de formação docente em mediação tecnológica e em saúde mental, necessidade citada por 61% dos gestores.

O ponto comum desses seis gargalos é que nenhum se resolve com o texto da lei. A norma define o que não pode; a execução depende de estrutura física, formação de professores e combinação com as famílias. É a diferença entre uma escola que anunciou a regra e uma escola em que a regra virou rotina, e os 47% de processos ainda em andamento medem exatamente esse intervalo.

Como implementar a restrição ao celular na escola passo a passo?

A implementação funciona melhor quando a escola trata a lei como política pedagógica, e não como medida disciplinar isolada. O roteiro abaixo organiza o que a norma exige e o que a pesquisa nacional apontou como prioridade.

  1. Leia o texto integral da Lei nº 15.100/2025 com a equipe. Os artigos 2º, 3º e 4º definem, respectivamente, a proibição, as exceções e as obrigações de saúde mental. Regras internas que contrariem esses artigos não se sustentam.
  2. Defina por escrito o que conta como uso pedagógico. O artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o aparelho em sala para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”, o que exige atividade planejada e conduzida por professor, com registro no plano de aula.
  3. Mapeie os casos de exceção individual antes do início do ano letivo. Estudantes que precisam do aparelho por acessibilidade, inclusão ou condição de saúde têm o uso garantido pelo artigo 3º, e essa autorização precisa ser conhecida por toda a equipe.
  4. Resolva a guarda dos aparelhos antes de anunciar a regra. A falta de espaço de guarda foi apontada por 39% dos gestores como obstáculo, e é o ponto que mais gera conflito no primeiro dia de aplicação.
  5. Combine a regra com as famílias por escrito. A parceria com as famílias foi a prioridade número um da pesquisa nacional, citada por 67% dos gestores, especialmente quanto a limites de tela fora da escola.
  6. Prepare o recreio sem celular. A melhoria dos espaços de convivência foi apontada por 60% dos gestores como prioridade, e é o que sustenta os 95% de relatos de aumento da socialização presencial.
  7. Cumpra as obrigações do artigo 4º sobre saúde mental. A lei exige estratégias sobre sofrimento psíquico, treinamentos periódicos da equipe e espaços de escuta e acolhimento, e essas obrigações não dependem da forma de guarda escolhida.
  8. Reavalie a política ao fim de cada semestre. Como 47% das escolas ainda consideravam o processo em andamento em 2026, a revisão periódica é o que transforma adesão formal em rotina consolidada.

Quais erros mais comprometem a aplicação da lei?

Os erros mais comuns nascem de leitura parcial do texto legal ou de implementação sem estrutura. Cada um tem consequência prática:

  • Restringir apenas em sala de aula: o artigo 2º alcança também o recreio e os intervalos entre as aulas.
  • Tratar a lei como proibição de tecnologia: o artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o uso pedagógico, e 86% dos gestores relataram que essas atividades foram mantidas ou ampliadas.
  • Negar o aparelho a estudante com necessidade de acessibilidade ou condição de saúde: o artigo 3º garante o uso nesses casos.
  • Ignorar situações de emergência: o artigo 2º, parágrafo 2º, ressalva estado de perigo, estado de necessidade e caso de força maior.
  • Anunciar a regra sem resolver a guarda: 39% dos gestores apontaram a falta de espaço de guarda como obstáculo à implementação.
  • Deixar as obrigações de saúde mental de fora: o artigo 4º exige estratégias, treinamentos periódicos e espaços de escuta, e não é opcional.
  • Aplicar a restrição sem envolver as famílias: 67% dos gestores apontam a parceria familiar como prioridade para que a política funcione.

Como a Central de Ensino apoia escolas e famílias nesse tema?

A Central de Ensino publica gratuitamente conteúdo sobre regras educacionais, etapas de ensino e orientação de estudo, escrito em linguagem direta e voltado a estudantes, famílias e professores que precisam entender mudanças normativas sem se perder no vocabulário técnico.

Regras como a Lei nº 15.100/2025 mudam a rotina escolar e costumam vir acompanhadas de outras alterações curriculares. O guia sobre o Novo Ensino Médio e a carga horária obrigatória a partir de 2026 reúne o que a Lei nº 14.945/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2024 exigem das escolas.

Para o estudante, a restrição ao celular tem um efeito prático imediato: mais tempo de atenção disponível. O guia sobre como estudar para o Enem 2026 mostra como usar esse tempo com as técnicas de estudo que a pesquisa em psicologia cognitiva classifica como de alta utilidade.

Perguntas frequentes sobre celular na escola e a Lei 15.100/2025

O que diz a Lei 15.100/2025?

A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas” em todas as etapas da educação básica, com exceções para uso pedagógico, acessibilidade, saúde e emergências.

A proibição vale também no recreio?

Sim. O artigo 2º da lei alcança expressamente a aula, o recreio e os intervalos entre as aulas. Essa é uma das partes do texto mais ignoradas na implementação, e é o que sustenta o objetivo declarado de estimular a socialização presencial entre os estudantes.

A lei vale para escolas particulares?

Sim. A Lei nº 15.100/2025 se aplica a escolas públicas e privadas de todo o país que ofertam educação básica, conforme registra o material de orientação do Ministério Público do Ceará sobre a norma. Não há distinção entre redes no texto legal.

Quando o aluno pode usar o celular na escola?

Em quatro situações previstas em lei: para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º; em estado de perigo, necessidade ou força maior, conforme o parágrafo 2º; e para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais, conforme o artigo 3º.

O que conta como uso pedagógico?

O artigo 2º, parágrafo 1º, autoriza o aparelho em sala para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos”. Na prática, isso significa atividade planejada e conduzida por professor, com objetivo de aprendizagem definido, e não permissão genérica de uso durante a aula.

Aluno com deficiência pode usar o celular?

Sim. O artigo 3º da lei autoriza expressamente o uso de aparelhos para “garantir a acessibilidade” e “garantir a inclusão”. A mesma regra vale para atender às condições de saúde dos estudantes e para garantir direitos fundamentais.

E em caso de emergência?

O artigo 2º, parágrafo 2º, exclui da proibição as situações de “estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”. A escola não pode impedir o uso do aparelho nesses casos, e a política interna precisa deixar isso claro para estudantes e famílias.

Quantas escolas já aplicam a lei?

Segundo a Pesquisa Nacional sobre a Restrição de Celulares nas Escolas, conduzida pelo MEC com o Inep, o Instituto Alana e a Unesco, 92% das escolas já adotavam a restrição em 2026. Entre elas, 45% consideravam o processo consolidado e 47%, em andamento.

Como era antes da lei?

Antes da Lei nº 15.100/2025, 13% das escolas brasileiras permitiam uso irrestrito de aparelhos pelos estudantes, segundo a pesquisa nacional do MEC. A norma padronizou nacionalmente uma regra que antes variava de rede para rede e de escola para escola.

A restrição melhorou a concentração dos alunos?

Segundo a percepção dos gestores ouvidos na pesquisa nacional, sim: 95% relataram melhora da concentração em sala e 97% relataram aumento da participação dos estudantes nas atividades. São percepções de gestores escolares, e não medições diretas de desempenho.

A lei prejudica o uso de tecnologia na aula?

Os dados sugerem que não. Na pesquisa nacional do MEC, 86% dos gestores afirmaram que as atividades pedagógicas com tecnologia foram mantidas ou ampliadas depois da restrição, o que é coerente com a exceção pedagógica prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da lei.

Quais são as maiores dificuldades de aplicar a lei?

As três mais citadas pelos gestores são a adesão dos estudantes às regras, apontada por 39%, a falta de espaço adequado para guarda dos aparelhos, também por 39%, e a necessidade de monitoramento contínuo durante aulas e intervalos, citada por 31%.

A escola precisa guardar os celulares?

A lei não define um método único de guarda. O que a norma exige é que o aparelho não seja usado em aula, recreio e intervalos, salvo nas exceções previstas. Como 39% dos gestores apontam a falta de espaço de guarda como obstáculo, resolver isso antes de anunciar a regra evita conflito.

A lei prevê alguma punição?

O texto legal consultado trata da restrição, das exceções e das obrigações das escolas em relação à saúde mental, sem estabelecer sanções específicas para o descumprimento. A regulamentação de consequências disciplinares cabe ao regimento de cada rede e de cada escola.

O que a lei exige sobre saúde mental?

O artigo 4º determina que as escolas elaborem “estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”, ofereçam “treinamentos periódicos” para detecção e prevenção de sinais de sofrimento psíquico e disponibilizem “espaços de escuta e de acolhimento”.

Quando a lei entrou em vigor?

Na data de sua publicação, conforme o artigo 5º. A lei foi sancionada em 13 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, sem período de transição previsto no texto.

Quem propôs a lei do celular nas escolas?

A norma nasceu do Projeto de Lei nº 4.932/2024, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), e teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segundo registro do Senado Federal sobre a tramitação e a sanção.

Outros países proíbem celular na escola?

Sim, e o número cresce. Segundo a Unesco, 60 sistemas educacionais, ou 30% do total, proibiam celular na escola no fim de 2023, e 79 sistemas, ou 40%, no fim de 2024. A organização registra melhora de aprendizagem após a remoção de aparelhos na Bélgica, na Espanha e no Reino Unido.

Quanto tempo se perde com uma distração?

Segundo a Unesco, pode levar até 20 minutos para um estudante retomar o foco no que estava aprendendo depois de uma distração. Até notificações de um aparelho próximo, sem que o estudante o manuseie, já provocam perda de atenção.

O que as famílias precisam fazer?

A pesquisa nacional do MEC aponta a parceria com as famílias como prioridade número um para o sucesso da política, citada por 67% dos gestores, especialmente no estabelecimento de limites de tempo de tela fora da escola. A regra escolar rende mais quando é combinada em casa.

Conclusão

A Lei nº 15.100/2025 é curta e clara: proíbe aparelhos pessoais em aula, recreio e intervalos, abre exceções para uso pedagógico, acessibilidade, saúde e emergência, e obriga a escola a cuidar de saúde mental. Um ano depois, 92% das escolas já aplicavam a restrição, e 97% dos gestores relataram mais participação dos estudantes nas atividades. O que ainda falta é consolidação: 47% das escolas consideravam o processo em andamento, e 39% apontavam falta de espaço de guarda. Se a sua escola está nessa fase, o próximo passo concreto é escrever a política interna a partir dos artigos 2º, 3º e 4º da lei e combinar a regra com as famílias. Para acompanhar mudanças normativas na educação básica, acesse os guias gratuitos da Central de Ensino.

Como citar este artigo

ABNT: CENTRAL DE ENSINO. Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: https://centraldeensino.com.br/celular-na-escola-lei-15100/. Acesso em: 8 set. 2026.

APA: Central de Ensino. (2026, 8 de setembro). Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe, o que permite e como aplicar. Central de Ensino. https://centraldeensino.com.br/celular-na-escola-lei-15100/

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Censo registra queda de 1 milhão de matrículas na educação básica. Agência Brasil, 26 fev. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Lei que restringe uso de celulares já é adotada por 92% das escolas. Agência Brasil, jun. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 8 set. 2026.

CENTRAL DE ENSINO. Como estudar para o Enem 2026: cronograma de revisão e técnicas comprovadas. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: centraldeensino.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.

CENTRAL DE ENSINO. Novo Ensino Médio 2026: o que muda na carga horária e nos itinerários. Central de Ensino, 8 set. 2026. Disponível em: centraldeensino.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.

JEDUCA. Confira os principais destaques do desempenho do Brasil no Pisa 2022. Jeduca, 2023. Disponível em: jeduca.org.br. Acesso em: 8 set. 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ. Kit de atuação: Lei nº 15.100/2025. MPCE, 10 jul. 2026. Disponível em: mpce.mp.br. Acesso em: 8 set. 2026.

SENADO FEDERAL. Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país. Senado Notícias, 14 jan. 2025. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 8 set. 2026.

TELETIME. Restrição a celulares tem ampla adesão de escolas. Teletime, 30 jun. 2026. Disponível em: teletime.com.br. Acesso em: 8 set. 2026.

UNESCO. Smartphones in school? Only when they clearly support learning. Unesco, 2026. Disponível em: unesco.org. Acesso em: 8 set. 2026.

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